Lei dos Rastreadores Veiculares – BBOM
De acordo com a Deliberação n° 128 que altera a Resolução 330 que estabelece o cronograma para instalação do equipamento obrigatório definido na Resolução n° 245/07, os rastreadores veiculares serão obrigatórios a partir de janeiro de 2014 para todos os veículos no Brasil.
Esse fato faz com que o serviços prestados pela BBOM e seus parceiros seja cada vez mais utilizado gerando uma grande massa de clientes para os habilitadores que ingressarem no sistema de Marketing da empresa. Não perca tempo, aproveite este momento e cadastre-se, você pode obter lucros com os planos oferecidos pela BBOM.
Se desejar conferir o material completo da deliberação acesse o link do DENATRAN:
https://www.denatran.gov.br/download/Deliberacoes/DELIBERACAO%20128-12.pdf